Casa Região STF volta a discutir responsabilidade das redes sociais por conteúdos | CNN Brasil

STF volta a discutir responsabilidade das redes sociais por conteúdos | CNN Brasil

por douglasporto
0 comentários
stf-volta-a-discutir-responsabilidade-das-redes-sociais-por-conteudos-|-cnn-brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (18) as regras de responsabilidade das plataformas digitais e redes sociais pelos conteúdos postados por usuários.

O julgamento será retomado com voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele será o próximo a se manifestar porque fez um pedido de vista (mais tempo para análise) na última quarta (11).

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram os únicos a votar. Eles são os relatores dos dois recursos que estão sendo julgados em conjunto.

Os magistrados defenderam regras mais duras para o regime de responsabilidade das chamadas “big techs” sobre as publicações feitas na internet.

Ambos votaram para invalidar a norma atual, que só permite a responsabilização das plataformas se descumprirem decisão judicial determinando a remoção de postagens.

A discussão no Supremo gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.

Voto de Fux

Na última quarta, Fux votou contra o atual regime de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.

O ministro propôs que as empresas sejam punidas se deixarem de excluir postagens com conteúdo ofensivo à honra e à imagem após uma notificação da pessoa ofendida, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.

As postagens ofensivas envolvem só situações que se caracterizem como crimes, a exemplo de calúnia, injúria ou difamação.

Para publicações mais graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e golpe de Estado, Fux votou para que haja um dever de monitoramento pelas plataformas com a finalidade de removerem as publicações, independentemente de haver notificação.

Voto de Toffoli

Para Dias Toffoli, o regime atual de responsabilidade das plataformas é inconstitucional. O ministro terminou seu voto em 5 de dezembro.

O magistrado votou para tornar como regra geral a responsabilização da plataforma após notificação extrajudicial do usuário pedindo a remoção de alguma publicação. Se ela deixar de tomar alguma providência, poderá ser punida (mesmo sem uma decisão judicial).

A nova regra valeria para conteúdos “ofensivos” e “ilícitos” que vão de danos à honra e à imagem até materiais “inequivocamente desinformativos”, como as “notícias fraudulentas”.

Ele também votou para fixar um rol de temas mais graves, como golpe de Estado, terrorismo e racismo, sobre os quais as plataformas deverão monitorar e derrubar diretamente, sem notificação.

Como é hoje

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou atos sexuais de caráter privado, ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

O Amarelinho © Todos direitos reservados