O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (29), para rejeitar um recurso de senadores que contestam o arquivamento da apuração preliminar contra o ex-deputado Ricardo Barros, por suspeitas na compra de vacinas contra a Covid-19.
O político, que foi líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Para Nunes, o caso não deve ser reaberto porque o próprio Ministério Público, a quem caberia oferecer eventual denúncia, já pediu o arquivamento.
“A Procuradoria-Geral da República [PGR], ao examinar o conjunto probatório produzido pela extinta Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, não encontrou indícios de participação do deputado federal Ricardo Barros em ato criminoso, não tendo, ainda, vislumbrado necessidade de diligências probatórias que pudessem apresentar resultado útil a fim de justificar eventual prosseguimento do feito”, disse o ministro.
“Não vejo como recusar a promoção de arquivamento feita pelo Ministério Público”, afirmou.
O STF julga o recurso em sessão virtual, que começou nesta sexta (29) e vai até 6 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam os votos em um sistema virtual.
Nunes decidiu arquivar a apuração em junho de 2023, a pedido da PGR. A instituição argumentou que não havia indícios mínimos para sustentar o oferecimento de uma denúncia.
Na decisão, Nunes também mandou, à 1ª instância da Justiça Federal, as investigações do caso sobre empresários e servidores do Ministério da Saúde, para prosseguimento das apurações.
A suspeita apurada pela CPI era de que Barros tenha cometido o crime de integrar organização criminosa ao lado de outros investigados, no processo de contratação da vacina Covaxin, a mais cara a ter negócio firmado com o Ministério da Saúde para ser usada no combate à pandemia.
Recurso
O recurso foi movido pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que Nunes reconsidere a decisão, revogando o arquivamento e determinando a instauração de um inquérito.
Para os congressistas, o conjunto de provas, levantadas no relatório final da CPI, “demonstra a existência de fortes indícios da atuação do deputado federal representado em organização criminosa, que visava à obtenção de vantagem por meio de fraude à licitação ou a contrato junto ao poder público”.
“Isto porque os fatos denunciados, por meio do relatório da Comissão, precisam ser analisados de forma conjunta com o modus operandi da organização criminosa que se pretende comprovar, de forma que as evidências do ilícito penal, imputado ao representado Ricardo Barros, não sejam interpretadas de maneira isolada e desconectada da realidade dos fatos”, afirmaram.