Casa Economia IPVA e IPTU: entenda o que acontece se não pagar os impostos | CNN Brasil

IPVA e IPTU: entenda o que acontece se não pagar os impostos | CNN Brasil

por giselefarias
0 comentários
ipva-e-iptu:-entenda-o-que-acontece-se-nao-pagar-os-impostos-|-cnn-brasil

Os calendários de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025 já foram divulgados – ambos tributos, o primeiro estadual e o segundo municipal, são obrigatórios.

Além das multas por atraso, a inadimplência pode levar os devedores ao cadastro na dívida do município ou, no caso do imposto estadual, de inadimplentes do estado.

No caso do IPTU, o não pagamento de qualquer parcela do imposto municipal ocasiona a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição da dívida total na Dívida Ativa do Município.

Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial e com as respectivas custas. O devedor se encontrará, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.

Caso o devedor já esteja na dívida ativa e queira realizar o pagamento, deverá acessar o portal on-line deste para realizar o pagamento, segundo o município de São Paulo.

André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), explica que, em casos de atraso contínuo em ambos os impostos, a propriedade pode ser leiloada para quitação do débito.

“Os valores em atrasados são inscritos em dívida ativa e execução fiscal pela esfera competente, seja a municipal ou estadual, indo a propriedade a penhora e podendo ir até a leilão para liquidar a dívida”, explica.

Oliveira ressalta que antes da execução fiscal, será realizada a tentativa de bloqueio das contas correntes do devedor.

Pagamento em atraso do IPTU

No pagamento de prestação com atraso, a multa informada pela município de São Paulo é de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.

Os boletos enviados pela Prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Neste caso o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento em atraso antes da inscrição do débito na Dívida Ativa:

  • Obter a 2ª via do boleto no site da Prefeitura, que já será emitida com os devidos acréscimos para a data de pagamento;
  • Realizar o pagamento nas modalidades online (em caixa eletrônico ou pela internet banking) que também já incluirá os devidos acréscimos até a data de pagamento.

No caso de débitos inscritos na dívida ativa, é possível consultar os débitos inscritos junto a prefeitura de São Paulo. Na plataforma é possível escolher a melhor forma de pagamento: à vista ou parcelamento. Para dívida tributária só é possível o parcelamento do valor total devido.

Já no caso do IPVA, compromisso financeiro de início de ano para os motoristas e de instância estadual, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa​. Além disto, o nome do devedor, poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes do estado.​

No caso de não pagamento de duas ou mais parcelas devidas do IPVA, o contribuinte perde o direito ao parcelamento e o valor total restante devido deverá ser pago uma única vez, conforme informações do Estado de São Paulo.

A data de rompimento do parcelamento será considerada a de vencimento da segunda parcela não paga.

Já o valor da parcela será atualizado com acréscimo de juros e multa desde a data de vencimento da parcela. As parcelas referente ao mês de rompimento e as seguintes também serão atualizadas.

IPVA 2025: veja calendário e regras de pagamento do imposto em SP

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

O Amarelinho © Todos direitos reservados