Os calendários de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025 já foram divulgados – ambos tributos, o primeiro estadual e o segundo municipal, são obrigatórios.
Além das multas por atraso, a inadimplência pode levar os devedores ao cadastro na dívida do município ou, no caso do imposto estadual, de inadimplentes do estado.
No caso do IPTU, o não pagamento de qualquer parcela do imposto municipal ocasiona a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição da dívida total na Dívida Ativa do Município.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial e com as respectivas custas. O devedor se encontrará, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.
Caso o devedor já esteja na dívida ativa e queira realizar o pagamento, deverá acessar o portal on-line deste para realizar o pagamento, segundo o município de São Paulo.
André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), explica que, em casos de atraso contínuo em ambos os impostos, a propriedade pode ser leiloada para quitação do débito.
“Os valores em atrasados são inscritos em dívida ativa e execução fiscal pela esfera competente, seja a municipal ou estadual, indo a propriedade a penhora e podendo ir até a leilão para liquidar a dívida”, explica.
Oliveira ressalta que antes da execução fiscal, será realizada a tentativa de bloqueio das contas correntes do devedor.
Pagamento em atraso do IPTU
No pagamento de prestação com atraso, a multa informada pela município de São Paulo é de 0,33% ao dia até o limite de 20%.
A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.
Os boletos enviados pela Prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Neste caso o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento em atraso antes da inscrição do débito na Dívida Ativa:
- Obter a 2ª via do boleto no site da Prefeitura, que já será emitida com os devidos acréscimos para a data de pagamento;
- Realizar o pagamento nas modalidades online (em caixa eletrônico ou pela internet banking) que também já incluirá os devidos acréscimos até a data de pagamento.
No caso de débitos inscritos na dívida ativa, é possível consultar os débitos inscritos junto a prefeitura de São Paulo. Na plataforma é possível escolher a melhor forma de pagamento: à vista ou parcelamento. Para dívida tributária só é possível o parcelamento do valor total devido.
Já no caso do IPVA, compromisso financeiro de início de ano para os motoristas e de instância estadual, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Além disto, o nome do devedor, poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes do estado.
No caso de não pagamento de duas ou mais parcelas devidas do IPVA, o contribuinte perde o direito ao parcelamento e o valor total restante devido deverá ser pago uma única vez, conforme informações do Estado de São Paulo.
A data de rompimento do parcelamento será considerada a de vencimento da segunda parcela não paga.
Já o valor da parcela será atualizado com acréscimo de juros e multa desde a data de vencimento da parcela. As parcelas referente ao mês de rompimento e as seguintes também serão atualizadas.
IPVA 2025: veja calendário e regras de pagamento do imposto em SP