O governo federal prorrogou por um ano os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas e de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback para empresas do Rio Grande do Sul. A proposta já havia sido sinalizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em maio, mas a medida provisória só foi publicada nesta terça-feira (15).
O drawback é um mecanismo de incentivo à exportação aplicado pelo governo federal que isenta ou suspende por um período específico a incidência de determinados impostos sobre insumos importados que, depois de processados, são exportados na forma de produtos mais elaborados.
A importação desses insumos ocorre sem oneração tributária, mas é condicionada à posterior exportação das mercadorias.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Já no regime de drawback isenção, há 94 empresas que possuem US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos.
Os segmentos de químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira são os principais beneficiários desse mecanismo, de acordo com o MDIC.
A medida estabelece que as empresas tenham prazo adicional de um ano para que comprovem essas exportações, sem que estejam sujeitas a multas e penalidades. A prorrogação será contada a partir do vencimento da concessão do drawback, que abrange concessões com vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.
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