Casa Policia Estado do Rio é condenado a pagar R$ 400 mil à família de enfermeira morta | CNN Brasil

Estado do Rio é condenado a pagar R$ 400 mil à família de enfermeira morta | CNN Brasil

por fabiomunhoz
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A Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 400 mil à família de Luanna da Silva Pereira, enfermeira de 28 anos, que foi atingida por disparos durante um confronto entre policiais e traficantes em Vigário Geral em 2021. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público na última segunda-feira (17).

No dia 4 de março de 2021, policiais da 38ª DP (Brás de Pina) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) realizaram uma operação em Parada de Lucas, na zona Norte do Rio. Quando Luanna abriu a porta de sua casa, foi baleada na cabeça e no abdômen, vindo a falecer. Ela deixava uma filha de 9 anos na época.

A sentença considerou parcialmente procedente o pedido da família, condenando o Estado ao pagamento de uma pensão mensal para a filha da vítima, no valor de dois terços do salário mínimo até que ela complete 18 anos ou 24, caso esteja cursando ensino superior. Também foi determinada a compensação por danos morais: R$ 200 mil para a filha, R$ 100 mil para o irmão e R$ 100 mil para o marido de Luanna.

Em sua defesa, o Estado argumentou que não havia provas de que os disparos partiram de policiais e alegou que a operação foi alvo de tiros disparados por criminosos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado foi mantida, com base no entendimento de que a indenização é devida pelo falecimento da vítima.

O Tribunal de Justiça reforçou a responsabilidade do Estado, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de “bala perdida” durante operações policiais.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eles rejeitaram o recurso do Estado e acolheram parcialmente o recurso da família de Luanna, mantendo a condenação ao pagamento da indenização e pensão, conforme determinado no voto da desembargadora relatora Raquel de Oliveira.

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