Em uma briga que durou até as últimas horas antes da sanção da reforma tributária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu aval aos benefícios fiscais para a Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente à distribuidora de combustíveis Atem.
O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) pedia o veto do artigo que contemplava a Ream, alegando que o incentivo tributário para uma única empresa pode chegar a R$ 3,5 bilhões por ano.
O benefício foi incluído pelo Senado, por ação da bancada do Amazonas, e depois mantido pela Câmara dos Deputados na tramitação do PLP 68.
O benefício foi incluído na alínea “e” do artigo 441, que trata sobre quais bens e serviços não podem ter os benefícios da Zona Franca de Manaus.
A alínea “e” diz que não podem ter benefícios combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo, mas, na regulamentação da reforma, os parlamentares incluíram o seguinte trecho: “exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus”.
A Ream argumenta que o benefício é fundamental para manter a produção de derivados de petróleo em Manaus e evitar que a demanda seja atendida por refinarias localizadas em outros estados, com pesados custos logísticos, o que deixaria a região em estado de insegurança energética.
Estudo do economista Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), contesta a estimativa de R$ 3,5 bilhões por ano em isenção fiscal. Segundo ele, a renúncia do governo em tributos fica em R$ 298 milhões anuais.
“A sanção da reforma tributária, que reestabelece o tratamento igualitário às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM), é uma medida justa, estratégica e fundamental para fortalecer a competitividade do setor de energia no Norte do país, uma região que tradicionalmente enfrenta desvantagens de logística e custos de produção em relação a outras partes do Brasil”, afirmou o Grupo Atem, em nota.
A empresa “reafirma seu compromisso de 30 anos com o desenvolvimento econômico e social, a geração de empregos e a segurança energética do Estado do Amazonas e da região da Amazônia brasileira”.
Já o IBP, com o apoio de várias empresas do setor, alegava problemas concorrenciais. Segundo o instituto, parte da produção inclusive acabava indo para consumo fora da Zona Franca, distorcendo o motivo de existência do benefício.
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