Casa Brasil Desde janeiro, quase 80 mil motoristas são indicados como responsáveis por infrações em SP | CNN Brasil

Desde janeiro, quase 80 mil motoristas são indicados como responsáveis por infrações em SP | CNN Brasil

por robertosouza
0 comentários
desde-janeiro,-quase-80-mil-motoristas-sao-indicados-como-responsaveis-por-infracoes-em-sp-|-cnn-brasil

Desde o início de 2024, foram 79.871 indicações para real condutor de veículos que cometeram infrações de trânsito, no estado de São Paulo. A indicação pode acontecer  digitalmente desde janeiro deste ano, através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do site ou aplicativo do Detran-SP.

Na indicação do real condutor infrator, mais de 60% das solicitações foram realizadas por meio de canais digitais, indicando que o serviço foi adotado pela maioria dos cidadãos. A nova ferramenta oferece mais praticidade e agilidade no processo, permitindo que os condutores resolvam a questão em um dia útil, ao invés de meses.

Em todos os casos de pessoa física, o procedimento de indicação do real condutor já é totalmente automatizado. Para pessoas jurídicas, os casos ainda são analisados por profissionais do órgão.

Novidades no atendimento digital

Nos primeiros meses de 2024, a média de solicitações via CDT foi de 3 mil por mês. Esse número cresceu exponencialmente, atingindo 8,4 mil em setembro e com estimativa de ultrapassar 8,5 mil em outubro.

Além da indicação do real condutor, outra novidade que facilita a vida dos motoristas é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com o SNE, os condutores podem ter acesso online às suas multas, pagar com desconto e abrir mão de recursos.

Até a primeira quinzena de setembro, mais de 260 mil multas foram aplicadas através do SNE, e mais de 185 mil foram pagas com desconto, gerando uma economia de mais de R$ 28 milhões para os motoristas.

Como realizar a indicação

Para realizar a transferência de pontos para o real condutor, basta seguir os passos abaixo:

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br;
  • O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

O Amarelinho © Todos direitos reservados