Previdências privadas são maneiras de garantir uma aposentadoria ou complementá-la de forma paralela aos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR).
Bruno Corano, economista da Corano Capital, afirma que os principais planos de previdência privada são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre).
“Podemos dizer que são os principais planos de previdência privada no mercado, para quem não quer ficar ‘na mão’ da aposentadoria do governo”, diz Corano.
O especialista aponta que o PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permitindo a dedução de até 12% da renda bruta tributável, caso haja contribuição ao INSS ou a um regime próprio.
Enquanto a VGBL é ideal para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução. Não é permitido o abatimento no IR, mas a tributação incide apenas sobre os rendimentos no resgate.
- PGBL: Devem ser informadas as contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 (Previdência Complementar);
- VGBL: Deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, código 97 (VGBL), informando o valor total investido, sem os rendimentos.
“A principal diferença está na forma como são informados na declaração. O PGBL é declarado como despesa dedutível [Pagamentos Efetuados]. A VGBL é declarada como um ativo [Bens e Direitos]”, diz Corano.
“No momento do resgate, ambos são tributados, mas o PGBL é tributado sobre o total, enquanto a VGBL é tributada apenas sobre os rendimentos”, explica.
Como funciona a tributação do PGBL e da VGBL?
- PGBL: No resgate, a tributação incide sobre o valor total (capital + rendimentos).
- VGBL: No resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
Na questão tributável, quais são os benefícios de cada modalidade?
- PGBL: Adia o pagamento do IR ao permitir a dedução de até 12% da renda bruta anual, sendo vantajoso para quem paga altos impostos.
- VGBL: Como não permite dedução, a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos, reduzindo o impacto fiscal.
Regimes de tributação: progressivo e regressivo
- Progressivo: Segue a tabela do IRPF (0% a 27,5%) e é vantajoso para quem prevê uma renda menor na aposentadoria.
- Regressivo: A alíquota é reduzida conforme o tempo de aplicação, chegando a 10% após 10 anos, sendo ideal para longo prazo.
O que declarar no caso de resgates?
- Regime Progressivo: Retenção de 15% na fonte, com ajuste na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Regime Regressivo: Alíquotas decrescentes conforme o tempo de investimento:
- Até 2 anos: 35%
- 2 a 4 anos: 30%
- 4 a 6 anos: 25%
- 6 a 8 anos: 20%
- 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10% (definitivo, sem ajuste na declaração).
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