Uma ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), contra a resolução do aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, foi extinguida pela Justiça.
Em decisão publicada na quinta-feira (16), a juíza substituta da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, recusou o pedido da parlamentar por entender que ela não possui “legitimidade” no pedido.
“Conforme bem ressaltado em sede recursal pelo Gajop, a impetrante não integra ou participa, a qualquer título, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione, em juízo, os atos do mencionado Conselho”, escreveu a magistrada.
Em 8 de janeiro, a senadora enviou um pedido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para anular a decisão que autorizou a publicação de normas sobre aborto legal em crianças e adolescentes.
As regras compõem uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e foram publicadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
De acordo com o Ministério, a publicação ocorreu “em cumprimento ao regimento do Conanda e à determinação da Justiça”.
Em dezembro de 2024, após um pedido de Damares, a Justiça Federal do Distrito Federal chegou a suspender a resolução do Conanda.
Contudo, uma decisão do desembargador Ney Bello atendeu a um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) — instituição da sociedade civil –, e autorizou a publicação da norma.
Em nota divulgada à imprensa, a senadora diz que pretende recorrer da decisão, além de considerar trabalhar em um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para “sustar” a resolução.
“Quanto às ações da população, entendo que a Resolução não é lei e não é impositiva. Cabe aos pais e responsáveis zelarem pela proteção integral de suas crianças e adolescentes”, continua a senadora. “A Resolução, ao entregar às crianças e adolescentes o governo de suas vidas, atenta contra a doutrina da proteção integral que estabelece a situação de pessoas em processo de desenvolvimento”, concluiu.
Entenda a resolução do Conanda
Na prática, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente autoriza a realização do aborto em crianças e adolescentes que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.
Entre as diretrizes está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.