O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quinta-feira (31) recurso do governo estadual para derrubar uma liminar suspendendo os leilões para Parcerias Público-Privada (PPPs) nas escolas estaduais.
Na quarta-feira (30), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, havia aprovado ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP) para interromper o processo.
De acordo com o sindicato, o edital do leilão desrespeita a integração entre administração do espaço físico e função pedagógica, equilíbrio que, segundo a entidade, é necessário para garantir a gestão democrática da educação, prevista na Constituição Federal.
O resultado, de acordo com a entidade autora do pedido, é em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.
Porém, o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do TJ-SP, avaliou que a interrupção dos leilões pode prejudicar a ordem pública.
“A suspensão dos leilões afeta o cronograma de implementação de obras e serviços essenciais para as escolas estaduais, com o consequente comprometimento da execução de melhorias e manutenções dentro do prazo projetado e, pois, com a possibilidade concreta de grave prejuízo para a qualidade e a segurança do ambiente escolar e do andamento das atividades de ensino”, apontou Garcia em sua decisão.
Dividido em dois lotes, o projeto de parceria público-privada (PPP) Novas Escolas prevê a construção de 33 novas escolas estaduais, para atender 35 mil estudantes nos ensinos fundamental e médio.
O consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu o 1º lote do leilão, que prevê a construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos, com proposta de R$ 3,38 bilhões. O próximo certame está previsto para segunda-feira (4).
As concessionárias não ficarão responsáveis somente pela construção dos centros educacionais, mas também pela gestão e operação de serviços não pedagógicos das instituições, por meio de PPP na modalidade de concessão administrativa.
A empresa privada ficará responsável por serviços como manipulação de alimentos, vigilância e portaria, limpeza, jardinagem e controle de pragas, manutenção e prevenção, apoio escolar, tecnologia da informação, serviços de gestão de utilidades e serviços administrativos.
Na quarta-feira, ao suspender o leilão, o entendimento de Luis Manuel Fonseca Pires foi que a gestão democrática das escolas prevista pela Constituição não se limita à questão da atividade pedagógica em si, mas toda a gestão do ambiente escolar, uma vez que “envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado”.
“As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, afirmou Pires.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) afirma que o ensino seguirá público e gratuito. Segundo o governo, o objetivo da PPP é liberar professores e diretores de tarefas burocráticas, permitindo maior dedicação às questões pedagógicas.
O poder público ainda informa que vai manter uma agência reguladora fiscalizando o serviço prestado pelas concessionárias.
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